MULTA APLICADA INJUSTA E SEM ADVERTÊNCIA PRÉVIA

Chamei uns amigos para minha casa numa sexta-feira. Ouvimos música, porém, as câmeras do condomínio comprovam que antes das 22 horas, todos já tinham ido embora. No outro dia, a síndica ligou e disse que iria aplicar multa de meio salário mínimo por excesso de barulho e porque estavam fumando nos corredores, o que não é verdade. Acho injusto a aplicação de multa por barulho, sendo que em nenhum momento alguém foi na minha casa avisar que o barulho estava incomodando, simplesmente fui surpreendida de que essa multa será aplicada. (Além disso antes do horário de silencio todos meus amigos já tinham ido embora). A aplicação de multa por fumo nos corredores é extremamente descabida, pois não há provas de que alguém fez isso. A síndica pode aplicar essa multa? O valor de meio salário mínimo não é desproporcional? Ela não deveria ter ido nos avisar de que o barulho estava alto, e só se continuassemos que a multa deveria ser aplicada?

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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