Multa por barulho
Prezados, Bom Dia
Recebi uma multa por incomodo causado por barulho, porém não recebi notificação, apenas um porteiro veio até minha unidade, e relatou o que quis, não houve comprovação por provas que o barulho causado (que era meu filho brincando em meu apartamento) de fato era algo que gerasse incomodo pertinente. Ficou simples ao critério do sindico multar somente por terem feito reclamação. Solicitei ao sindico e administradora provas do ocorrido mais de uma vez, porém não tive retorno. Na multa ainda, ele cita que minha esposa tratou com ignorância e fechou a porta na cara do porteiro, coisa que não aconteceu e que também não há provas disso. Fica aqui minha pergunta: O sindico tem o dever de me enviar provas das acusações citadas na multa (barulho excessivo e mau tratamento recebido do porteiro)? Penso em recorrer, mas acredito que ninguém deve receber uma multa pautado apenas em reclamação de vizinho, e sim baseado em provas que certifiquem o ocorrido, pois qualquer barulho pode gerar incomodo, porém quando é excessivo e evitável.