Multa barulho em festas

Boa tarde! O nosso RI diz que devemos enviar três advertências antes de multar um condômino. Porém, quando temos festas na churrasqueira (não temos salão de festas), algumas pessoas extrapolam com o som e o barulho de pessoas. Inclusive pessoas já levaram banda para tocar até mais de 1 da manhã. O síndico até tenta resolver, mas por conta dessa situação das advertências, esses poucos arruaceiros fazem pouco caso e o síndico acaba tendo que chamar a polícia (que nunca vem). Teremos uma Assembleia amanhã, e queria saber se neste caso podemos votar para multar esses direto nesses casos, sem advertência. Por exemplo: ao retirar as chaves da churrasqueira, o condômino assinaria um termo dizendo estar ciente da lei do silêncio, e que pagaria multa caso passasse dos limites pré estabelecidos.

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Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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