Multa por bater com carro no portão. Acusação de embriaguez

Prezados, meu avó bateu levemente com o carro dele no portâo do condomínio. No dia seguinte ele mesmo mandou arrumar o portão e gastou 300,00 reais com os prestadores. Após 1 semana, ele recebeu uma multa de 3x o valor do condominio, dizendo que por ele ter danificado uma propriedade interna, pois ele estava VISIVELMENTE EMBRIAGADO, podendo atropelar crianças, etc. e tal. Meu avô nunca havia recebido nenhuma advertência. Meu avô tem 84 anos, e não estava embriagado, ele simplesmente apertou novamente o botão do portão enquanto soltava o freio de mão, e o portão parou, e ele encostou no portão. Ele ficou muito nervoso quando recebeu a multa e pagou. Eu queria saber se ele poderia ser multado sem ter sido advertido. Se ele poderia ser acusado de embriaguez, e se após ter pago o concerto do portão ele não deveria então ter o valor reembolsado? Ele agora não quer sair de casa de vergonha. Pois acham que todos vão achar que ele estava bebado. Me ajudem a dar sequencia nessa situação.

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Conselheiro(a)


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