Multa por cobrir o carro com panos

Olá! Moro em um condomínio horizontal, e as vagas de garagem não tem cobertura. Então, para meu carro não "fritar" no sol, estava colocando uma capa no parabrisa, e ontem resolvi colocar panos (lençois velhos) para cobrir todo o carro. Pois bem, ontem a noite a síndica me ligou dizendo que recebeu reclamações e é para eu retirar os panos do meu carro, senão serei multado. Oras, os panos estão no meu carro, que está na minha vaga, não atrapalho ninguém... Outra coisa, a minha vaga fica ao lado de um paredão, então estaciono o meu carro e na frente o carro da minha noiva. Não obstrui a passagem de ninguém, nem atrapalha outras vagas. O condomínio dispõe de vagas de uso comum, então ela poderia deixar o carro dela numa dessas vagas, até facilitaria para nós não ter que ficar trocando os carros quando um quer sair e o carro do outro está obstruindo. Porém estamos utilizando os dois carros na minha vaga para não usar uma dessas vagas comuns. No entanto, ontem quando a síndica me ligou, ameaçou que eu devo tirar os panos dos carros porque senão ela também vai me multar por usar 2 carros na mesma vaga. Na convenção do condomínio nada consta sobre estacionar 2 carros na mesma vaga, e muito menos sobre cobrir os carros com panos. Sendo assim, ela pode me multar?

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Condômino(a)


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