Multa coletiva. Pode?

O Regulamento interno do condomínio prevê o descarte seletivo de lixo, ou seja que o lixo orgânico e/ou não reciclável seja separado do reciclável. Rotineiramente alguns mal condôminos não sedão ao trabalho de descartar seu lixo no latão correto e agora sem as sacolinhas de supermercado jogam lixo como papel higênico e restos de comida soltos dentro do latão de recicláveis, inutilizando o material, causando mal cheiro no hall de serviço e prejudicando os funcionários que contam com a renda da reciclagem. Tendo em vista que não há como identificar exetamente qual condômino está infrigindo a regra posso aplicar a multa a todas as unidades do andar onde a infração é cometida? obrigado.

Imagem de perfil Ricardo Alcerito Antunes Roque
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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