Pessoal, boa tarde.
Preciso de uma consultoria técnico/jurídico sobre o assunto abaixo:
Temos uma assembleia ordinária na segunda-feira (03/02/20), e surgiu um problema...
Eu e mais dois moradores havíamos sido multados anteriormente e isso teve um processo judicial...
Nos colocamos os nossos carros em frente as nossas garagens (em área de manobra), sem atrapalhar ninguém e fomos multas por isso...
A clausula imputada para enquadrar a multa fala sobre área comum e não área de manobra, como diz o proprietário do terreno quando da sua incorporação...
|Existe algum parecer jurídico que transforme MULTA em COTA CONDOMINAL???
Pois ninguém tem cotas condominiais em atraso...
Isso pode impedir os 3 condôminos de participar da assembleia???
Se alguém puder ajudar sobre o assunto...