Multa condominial
Tenho uma unidade em condominio na cidade de Mongagua, onde a multa condominial persiste em 20% até hoje. Pergunto se obrigatoriamente a mesma deverá ser convertida para os valores prescritos na nova Lei e qual seria a condição para ser mantido tal valor? Caso tenha sido efetuada votação de mante-la nesta patamar, sendo que em geral as reuniões no litoral nunca chegam a um quorum de 2/3 das unidades, como este valor poderia ser imposto ou mantido? Posso solicitar a ata referente a esta votação?