Multa condominial abusiva

Bom dia. Ano passado fui notificado de uma multa que teria que pagar. A infração foi por ter brincado com meu cachorro em áreas de uso comum, no entanto, a diversão durou pouco mais de alguns minutos, como constatado em gravação. O animal não urinou, não defecou, não atacou moradores e nem causou prejuízo material de forma alguma, é extremamente dócil, não existe uma reclamação sequer no livro de ocorrências relacionado ao cachorro. Pois bem. O síndico diz que já havia me advertido anteriormente e que na ocasião eu me recusei em assinar, em 2015, fato este que sinceramente não me recordo, e não existem gravações que possam comprovar isso, apenas 2 testemunhas que o síndico se recusou a falar quem era. Não obstante, afirmou também ter aplicado uma advertência verbal em ocasião a qual o animal havia "pulado" em uma senhora (para brincar, não para atacar). No entanto, perguntei qual a data em que isso ocorreu, quem era a moradora, e se ela havia feito reclamação no livro de ocorrência, e o síndico não soube responder nenhuma das questões, disse que não se recordava; mas não havia nada no livro de ocorrências, eu vi. Vale ressaltar que após o ocorrido, o síndico admitiu não ter ocorrido reincidência, ou seja, se a multa ensejava disciplinar, ela foi bem sucedida. Eu parei de andar sem a guia, apesar de ter feito isso por 5 anos e nunca ter ouvido reclamação. O valor do condomínio fica em torno de 400 reais, a multa foi no valor de 900. Em assembléia recente, os moradores presentes (menos de 15% do total de moradores - 15 andares com 8 apartamentos por andar), decidiram por manter a multa. Menos de 20% do total de moradores estava presente na assembléia, e dos que estavam, havia inquestionavelmente uma "panelinha", fora feito algum tipo de lobby. Eu fui sabendo que não daria em nada (poucos moradores participam da assembleia, e dos que participam, são amigos do síndico). Antes da assembleia eu já havia conversado com o síndico e subsíndico, e demonstrei minha intenção de levar o caso ao JEC, intenção que continuo tendo. Pretendia ajuizar no JEC a anulação da multa e possivelmente indenização por danos morais, pois o ocorrido foi em março/18 e a assembleia foi em março/19, fiquei um ano com essa questão na cabeça me causando transtorno e recebendo ligações da administradora ameaçando entrar na justiça para cobrar a multa, sendo que o combinado era não executar antes da assembleia. Me acusaram de coisas que não puderam comprovar, não me deram o tempo devido para me defender, sempre me interrompendo e quando fiz meus questionamentos, não houveram respostas objetivas. Não houve leitura da minha defesa escrita, sendo substituída pelas minhas "considerações iniciais", momento em que desejei me direcionar aos moradores pra explicar a situação. Minha pergunta, 2 testemunhas por si só validam legalmente a suposta advertência? E a advertência verbal, não há gravação, não há reclamação da moradora, não há nada, apenas a palavra do síndico contra a minha. E, caso eu perca a ação, eu teria que pagar o advogado do condomínio? Desde já agradeço a atenção.

Imagem de perfil Bruna Elena
Condômino(a)


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