Bom Dia ! Eu recebi uma multa do edifício onde moro , fui notificado no dia 31/10/2018 dando-me o prazo de 3 dias para fazer minha defesa junto a assembleia do edifício , porem eu não compareci por problemas de saúde de minha mãe Alzheimer e pelo motivo que a multa não condiz com a veracidade dos fatos, então entrei em contato com o sindico falando o motivo da minha ausência, sendo assim ele me pediu para comparecer na próxima assembleia que são realizadas no salão de festas, como combinado compareci porem o salão estava acontecendo um aniversario de um morador do edifício, retornei para meu apartamento e retornei procurar o sindico, o mesmo me comunicou que a reunião se ocorreu no apartamento de uma conselheira do edifício e que por unanimidade a assembleia decidiu que eu deveria pagar a multa. Sendo assim no dia 21/11/2018 o porteiro me entregou o boleto da multa com data prevista de pagamento para o dia 29/11/2018. Eu comuniquei o sindico que não pagaria a multa pela falta de vericidade e que procuraria meus direitos através da defensoria publica. Porem eu não tenho acesso a convenção do Regimento Interno do Condomínio. A minha pergunta e´qual o prazo que eu tenho para recorrer essa multa judicialmente !