Multa cortina de vidro
Prezados boa noite! Gostaria muito da ajuda de vcs sobre 2 assuntos. Estou sendo multado por colocar uma cortina de vidro na varanda do quarto de minhas filhas. Eles alegam ser alteração de fachada, porém o vidro é incolor e o alumínio é brando conforme fachada. Na convenção e ATA sobre este assunto, não existe nenhum tipo de proibição sobre colocar cortina de vidro naquele local, simplesmente não fala nada sobre esse assunto. Comecei a ser notificado e multado apenas 1 ano após a instalação da mesma. Já pesquisei bastante e cortina de vidro incolor não caracteriza alteração de fachada. Como proceder neste caso? Minha outra dúvida seria referente ao pagamento da multa, pois como não concordo com a multa não gostaria de realizar o pagamento da mesma, porém eles estão enviando no mesmo boleto do condomínio. Um sindico profissional me informou que isso é ilegal, ou seja não deveria enviar junto ao boleto do condomínio. Existe uma lei ou algum documento que possa enviar ao condomínio, solicitando que separe a multa do boleto do condomínio?