Multa cortina de vidro

Prezados boa noite!

Gostaria muito da ajuda de vcs sobre 2 assuntos.

Estou sendo multado por colocar uma cortina de vidro na varanda do quarto de minhas filhas. Eles alegam ser alteraĂ§Ă£o de fachada, porĂ©m o vidro Ă© incolor e o alumĂ­nio Ă© brando conforme fachada. Na convenĂ§Ă£o e ATA sobre este assunto, nĂ£o existe nenhum tipo de proibiĂ§Ă£o sobre colocar cortina de vidro naquele local, simplesmente nĂ£o fala nada sobre esse assunto. Comecei a ser notificado e multado apenas 1 ano apĂ³s a instalaĂ§Ă£o da mesma. JĂ¡ pesquisei bastante e cortina de vidro incolor nĂ£o caracteriza alteraĂ§Ă£o de fachada. Como proceder neste caso?

Minha outra dĂºvida seria referente ao pagamento da multa, pois como nĂ£o concordo com a multa nĂ£o gostaria de realizar o pagamento da mesma, porĂ©m eles estĂ£o enviando no mesmo boleto do condomĂ­nio. Um sindico profissional me informou que isso Ă© ilegal, ou seja nĂ£o deveria enviar junto ao boleto do condomĂ­nio. Existe uma lei ou algum documento que possa enviar ao condomĂ­nio, solicitando que separe a multa do boleto do condomĂ­nio?

Imagem de perfil PAULO CESAR GONALEZ CRUZ
• CondĂ´mino(a)


Respostas 2

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