Multa cortina de vidro
Prezados boa noite! Gostaria muito da ajuda de vcs sobre 2 assuntos. Estou sendo multado por colocar uma cortina de vidro na varanda do quarto de minhas filhas. Eles alegam ser alteraĂ§Ă£o de fachada, porĂ©m o vidro Ă© incolor e o alumĂnio Ă© brando conforme fachada. Na convenĂ§Ă£o e ATA sobre este assunto, nĂ£o existe nenhum tipo de proibiĂ§Ă£o sobre colocar cortina de vidro naquele local, simplesmente nĂ£o fala nada sobre esse assunto. Comecei a ser notificado e multado apenas 1 ano apĂ³s a instalaĂ§Ă£o da mesma. JĂ¡ pesquisei bastante e cortina de vidro incolor nĂ£o caracteriza alteraĂ§Ă£o de fachada. Como proceder neste caso? Minha outra dĂºvida seria referente ao pagamento da multa, pois como nĂ£o concordo com a multa nĂ£o gostaria de realizar o pagamento da mesma, porĂ©m eles estĂ£o enviando no mesmo boleto do condomĂnio. Um sindico profissional me informou que isso Ă© ilegal, ou seja nĂ£o deveria enviar junto ao boleto do condomĂnio. Existe uma lei ou algum documento que possa enviar ao condomĂnio, solicitando que separe a multa do boleto do condomĂnio?