MULTA DE 10% PELO ATRASO DO CONDOMÍNIO ESTÁ CORRETO?
Na convenção do condomínio a multa a ser aplicada pelo atraso da taxa condominial é de 10% , essa convenção é desde a entrega das chaves em 2012, nunca foi alterada. Minha duvida é: pelo fato de estar na convenção, é correto a cobrança?pois tudo que eu li, fala que não pode ser maior que 2%, mas como esta na convenção sempre respeitamos e sempre cobramos essa taxa, agora um morador veio a questionar essa cobrança e estamos na duvida.
Se estamos incorretos, o que fazer agora?