MULTA E JUROS QUANDO DA CONVENÇÃO E O DO CÓDIGO CIVIL
Na CONVENÇÃO DO MEU CONDOMÍNIO ESTÁ DESCRITO : O Condômino que não pagar a cota de condomínio até o dia 10 de cada més , automaticamente pagará multa de 20% sobre o débito, acrescido de juros de mora de 1% ao mes e correção monetária, esta última caso seja permito por lei. Esta multa de 20% é legal ? E a mora de 1% e correção monetária ? Por exemplo, taxa de condomínio de R$ 500,00. Pagando no dia 10 do mês seguinte , qual o valor correto segundo a legislação ? R$ 500,00 x 1,20 + 500,00 x 1% a.m = R$ 605,00 + correção monetária ? Este é o valor correto a cobrar ? Ou o valor a cobrar é R$ 500,00 x (1+ 2%) + 500,00 x 1% a.m = R$ 515,00 + correção monetária ?