MULTA E JUROS QUANDO DA CONVENÇÃO E O DO CÓDIGO CIVIL

Na CONVENÇÃO DO MEU CONDOMÍNIO ESTÁ DESCRITO :

O Condômino que não pagar a cota de condomínio até o dia 10 de cada més , automaticamente pagará multa de 20% sobre o débito, acrescido de juros de mora de 1% ao mes e correção monetária, esta última caso seja permito por lei.

Esta multa de 20% é legal ?

E a mora de 1% e correção monetária ?

Por exemplo, taxa de condomínio de R$ 500,00. Pagando no dia 10 do mês seguinte , qual o valor correto segundo a legislação ?

R$ 500,00 x 1,20 + 500,00 x 1% a.m = R$ 605,00 + correção monetária ?

Este é o valor correto a cobrar ?

Ou o valor a cobrar é

R$ 500,00 x (1+ 2%) + 500,00 x 1% a.m = R$ 515,00 + correção monetária ?

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Condômino(a)


Respostas 2

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