Boa tarde,
Recentemente recebi uma multa, sem nenhuma advertência, pois utilizei a piscina de maneira errada. Realmente cometi duas infrações, uma delas foi beber na piscina, essa o sindico falou que vai gerar uma advertência, entendo que ele esta certo nesse ponto, isso esta no regulamento interno e foi um descuido meu.
A outra foi que no condomínio, posso levar dois visitantes na área da piscina, porém preciso fazer um cadastro deles antes de utilizar a piscina. Convidei duas pessoa porém não fiz o cadastro dos visitantes, e isso esta gerando diretamente uma multa.
Essa regra não se encontra no regulamento interno do condomínio, e sim em uma ATA antiga(02/08/2018). e no artigo que estou sendo multado esta da seguinte maneira.
"O morador que não respeitar o limite máximo de visitantes E não fizer o devido cadastro e uso de pulseira será penalizado com aplicação de multa direta."
Essa regra esta vinculada a duas condições, limite máximo de visitantes e falta de cadastro. Porém respeitei o limite máximo de visitantes.
Tentei conversar com o sindico mas não tive nenhum sucesso, muito pelo contrario, ele inclusive me orientou a procurar um advogado pra recorrer sobre a multa. Dizendo que a mesma sera aplicada, vai ser cobrada e se eu quiser eu procuro meu departamento jurídico ou um advogado.
A forma que ele tratou, fez com que eu cancelasse futuras reservas em área comum(salão de festa e churrasqueira), iria comemorar meu aniversário mas vou ter que procurar outro local, pois ao meu ver o sindico esta me multando por algo que não esta no regulamento, ainda sem fazer qualquer advertência. Se eu criar um evento é pode ocorrer de existir alguma ATA antiga com regras que eu desconheço e isso gere mais multas.
O que devo fazer ?
As regras de uso do condomínio não deveriam estar no regulamento interno ? a ATA não deveria ser apenas de carácter informativo sobre o que ocorreu na reunião, surgindo novas regras o regulamento deveria ser atualizado ? A forma que estou interpretando a regra esta errada ?