Meu condomínio possui 13 apartamentos:
5 pertencentes ao administrativo do condomínio: sindico, sub-síndico e 2 de conselheiros
3 são alugados e não há representantes em reunião de cond.
1 o proprietário mantém fechado e também não participa das decisões de condomínio
4 são condôminos residentes
Na última reunião realizada dia 17, participou apenas 3 proprietários referentes à administração: síndica, sub-síndica e 1 conselheiro.
Definiram que a partir do mês de outubro, será cobrado multa de 1% AO DIA, por atraso na taxa de condomínio entregue via boleto, na data de vencimento ( todo dia 10 de cada mês).
Atualmente, consta:
Muros DIA/COM> PERMANEC...0,07
Após dia 10....4,60
Após vencimento cobrar multa de 2% e 1% de juros ao mês. Após 30 dias sujeito a protesto.
NÃO RECEBO SUFICIENTE PARA PAGAR NA DATA DE VENCIMENTO. PAGO SEMPRE APÓS DIA 15, DE CADA MÊS, DIRETAMENTE NO CAIXA DO BANCO RESPONSÁVEL, COM TODAS AS MULTAS OBRIGATÓRIAS E ANTES DO VENCIMENTO DO MÊS VIGENTE.
Minha Pergunta É: SOU INADIMPLENTE? Essa decisão em reunião de "administrativo", sem 2/3 dos moradores, sem quórum, é legal ou abusiva? O fato de ter mais propr. administrativos do que votantes não caracteriza uma imposição e desrespeito as opiniões dos demais proprietários?