Multa por Inadimplência

Meu condomínio possui 13 apartamentos: 5 pertencentes ao administrativo do condomínio: sindico, sub-síndico e 2 de conselheiros 3 são alugados e não há representantes em reunião de cond. 1 o proprietário mantém fechado e também não participa das decisões de condomínio 4 são condôminos residentes Na última reunião realizada dia 17, participou apenas 3 proprietários referentes à administração: síndica, sub-síndica e 1 conselheiro. Definiram que a partir do mês de outubro, será cobrado multa de 1% AO DIA, por atraso na taxa de condomínio entregue via boleto, na data de vencimento ( todo dia 10 de cada mês). Atualmente, consta: Muros DIA/COM> PERMANEC...0,07 Após dia 10....4,60 Após vencimento cobrar multa de 2% e 1% de juros ao mês. Após 30 dias sujeito a protesto. NÃO RECEBO SUFICIENTE PARA PAGAR NA DATA DE VENCIMENTO. PAGO SEMPRE APÓS DIA 15, DE CADA MÊS, DIRETAMENTE NO CAIXA DO BANCO RESPONSÁVEL, COM TODAS AS MULTAS OBRIGATÓRIAS E ANTES DO VENCIMENTO DO MÊS VIGENTE. Minha Pergunta É: SOU INADIMPLENTE? Essa decisão em reunião de "administrativo", sem 2/3 dos moradores, sem quórum, é legal ou abusiva? O fato de ter mais propr. administrativos do que votantes não caracteriza uma imposição e desrespeito as opiniões dos demais proprietários?

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Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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