Multa indevida gerou contratempos para emissão de certidão negativa
Caros,
Boa tarde. Comprei uma unidade em out/2016 e iniciei o processo para resgate de FGTS e consócio para quitação do saldo devedor. A certidão negativa de débitos do condomínio é um dos itens que devo apresentar. Quando solicitei a certidão, fui informado pela primeira vez que havia uma multa administrativa aplicada na minha unidade em fev/2016, bem antes da assinatura de compra / venda com a Construtora. A atual administradora recomendou que eu resolvesse isso com a Construtora, uma vez que a atual administradora havia herdado a gestão do condomínio de uma outra administradora e que não havia histórico da multa recebido pela primeira administradora. A Construtora afirmou que a unidade sempre esteve em estoque até que eu a comprasse e que não tinha ciência da multa. Por minha iniciativa, consultei a antiga administradora, que gentilmente forneceu a minuta refente a aplicação da multa. Após trocas de e-mail e conversas pelo telefone, a atual administradora entendeu que a multa é indevida e o síndico solicitou o cancelamento da mesma, abrindo caminho para que a certidão fosse gerada. Bom... Eu comecei a tentar resolver essa situação em dez/16 e agora estamos na metade de fevereiro/2017 e ainda estou com essa solicitação em andamento.
A multa foi aplicada de forma equivocada e, talvez, de má fé por parte de um morador que indicou a unidade que futuramente seria minha. Penso que o síndico deveria ter se atentado que a unidade não estava habitada. Tenho prazo para entregar a documentação para a construtora liberar as chaves e não gerar multa por atraso na quitação do saldo devedor. Mas, isso já me atrapalhou muito. Caberia uma ação judicial contra o condomínio uma vez que isso certamente irá gerar custos para mim perante a Construtora?
Grato,
Gabriel