Recebi uma multa e essas 4 advertencia. Porém, na multa não consta o delito, nem o artigo em que se encaixa. Citando apenas o artigo 45o, que diz "A falta de cumprimento ou inobservancia de qualquer das estipulações constantes na Convenção de Condominio ou nesse Regulamento Interno, tornará o Condômino infrator, passível de Multa escrita pelo sindico e/ou subsindico de seu Edifício ou em assembléia. OK, mas eu fiquei em duvida com esse art 45 e fui até o regimento interno dar uma olhada no que dizia, percebi que ele havia cortado uma parte do artigo na multa, e o artigo inteiro incluia que "... tornará o condomino infrator passível a ADVERTENCIA escrita pelo sindico que, não sendo atendido no prazo de 03 dias, será convertida em multa a ser estipulada pela assembléia geral. Oq fazer?