Multa por infração

A ex síndica do Condomínio agiu com grosseria e gritarias com uma funcionária terceirizada na frente dos funcionários efetivos do prédio. O caso foi discutido com os conselheiros e subsíndico e decidimos aplicar a multa. Ela recebeu a multa e ficou revoltada. Neste sabado, houve a reincidência do fato. Ela discutiu novamente com a funcionária, inclusive houve a ameaça, porém não houve testemunhas Como atual síndica, solicitei que a funcionária registrasse o caso no livro de ocorrencia e realizasse um B.O, que posteriormente conversaria com os conselheiros e subsindico para propor uma solução para o caso. Desta forma, a minha opinião é a aplicação de uma nova multa? Isso caberia?

Imagem de perfil Karoline Morais Bessa
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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