Boa noite. Recebi uma multa em meu apto no litoral.
A multa é sobre fumar narguille e som na área de churrasqueira.
O zelador de fato me advertiu uma vez sobre o som (extremamente baixo) e o narguille. Me desculpei pelo narguille (vou há 15 anos para lá e sempre foi prática comum de todos os jovens) e no mesmo segundo apaguei.
O som, simplesmente colocaram uma placa na churrasqueira que não pode (este ano), porém não há NADA na convenção e nem no regulamento interno.
Recebi o "Comunicado de Multa por infração ao REGULAMENTO INTERNO", porém a fundamentação da multa está na lei de contravenções penais (Art. 42, III) com destaque ao "ABUSANDO de instrumentos sonoros" - O som estava EXTREMAMENTE baixo. Porém, na multa diz "após várias advertências verbais do nosso funcionário - MENTIRA, foi apenas uma; e também de condôminos vizinhos - ABSURDO, um condômino e um locatário presenciaram e me deram razão, disseram que o som estava bem baixo e sequer dava para ouvir na churrasqueira do lado.
Não há qualquer violação da minha parte ao Regulamento Interno e a Convenção condominial. Foi determinado unilateralmente que não pode som e fim.
Há algum tempo temos problemas com o síndico e o zelador, já é a terceira multa que tomamos por fatos não previstos em convenção (as outras foram utilizar a piscina de bermuda de banho - após 10 anos sendo permitida, unilateralmente o sindico proibiu bermuda e determinou que traje de banho é sunga. Recorremos das duas, o sindico não respondeu os e-mails, pedimos uma certidão negativa que foi emitida onde nao constavam as multas)
Enfim, Como devo proceder?