Multa por infração decidida em assembleia em total desacordo com o estatuto.

No dia 16/10/24 houve a convocação de uma assembleia extraordinária a ser realizada no dia 18/10/24. Onde houve a decisão de se tornar o ato que cometi em infração. No nosso regimento diz que assembleia ordinária ou extraordinária, deve-se respeitar o pra de dezembro dias úteis entre a convocação e a realização da assembleia. Quando recebi a multa, a foto não era das câmeras de vigilância e sim de um terceiro. A multa veio assinada pela síndica e pelo advogado do condomínio. Pode-se usar foto tirada sem minha permissão para me multar? Isso não é uso indevido de imagem? Posso anular essa assembleia irregular, segundo estatuto?

Imagem de perfil Suzete Alves dos Santos
Condômino(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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