Boa tarde, sou leigo no assunto e gostaria de alguns esclarecimentos
recebi há alguns dias a seguinte notificação do condomínio
https://scontent.fbsb8-1.fna.fbcdn.net/v/t34.0-12/16118164_1374702512561652_1381329189_n.jpg?oh=fa15c416800074e4d489cf71114cfa74&oe=587EBBA2
No inicio do texto, diz que as infrações estão previstas na ATA DA ASSEMBLEIA GERAL CONDOMINAL
porém eu não tinha ciência dessa ATA e principalmente das regras contidas nela
Em relação as infrações que cometi, de fato fui advertido verbalmente por algumas:
A infração numero 1, realmente aconteceu mais de uma vez porque as vezes é difícil manter todos os convidados cientes, acabou acontecendo sem que eu percebesse
A infração numero 2 , fui advertido uma primeira vez, mas entendi que não podia usar vidro na BORDA da piscina pois teria o risco de cair, quebrar e cacos de vidro caírem dentro da piscina / mas acontece que a proibição se refere a toda área em que está a piscina, onde em pontos mais distantes há mesas então eu havia entendido que nos pontos mais distantes, nessas respectivas mesas o uso de garrafas de vidro era liberado
A infração de numero 3 fui advertido uma vez e não repeti o ato.
a infração de numero 4, NUNCA fui advertido, mas salvo engano, também não desrespeitei a regra, pois algumas vezes que entrei na piscina com convidados, o numero de pessoas efetivamente dentro da piscina não passou de 05 convidados, o restante ficou nas mesas que citei anteriormente
gostaria de saber se é possível recorrer à essa multa, o que eu posso fazer em relação a isso. Obrigado!