Multa a infrator

A Convenção atribui ao Sindico, entre outras, a atribuição de "impor multas e exigi-las", porem não determina valor. O infrator foi formalmente notificado, mediante AR, devidamente recebida mas não cumpriu o determinado na dita notificação. O Sindico nesse caso pode impor multa até 5 vezes o valor da cota condominial fixa?

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Síndico(a)


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