Multa inquilino.

Existe um apartamento com histórico de multas sobre perturbação do silencio, multas ocasionadas pelo proprietário. O proprietário se mudou e alugou seu apartamento, o inquilino também insiste em ouvir som e fazer festas após as 22h. A convenção diz que em caso de reincidência a multa poderá ser cobrada atá 3x o valor da cota condominial. Neste caso, posso multar como reincidência?

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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