Multa por lavagem das áreas externas do prédio

De acordo com a administração do condomínio onde moro, fomos orientados por uma fiscalização do Estado a não efetuarmos a lavagem das áreas externas e corredores externos que cercam o prédio, além das áreas de garagem, sob pena de multa. Isto ocorreu há mais de 1 ano e eu não sei informar qual o Órgão fiscalizador. Como essa orientação está sendo seguida à risca, essas áreas estão se deteriorando e algumas delas já apresentam limo por ficarem expostas ao tempo. Posto isto, gostaria que me fosse informado se existe alguma lei estadual, código, resolução, decreto, portaria ou algo que regulamenta essa matéria para nos orientarmos.

Imagem de perfil Luiz Alberto Bessa
Condômino(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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