Multa por levar "no colo" meu cão no elevador social, sendo que o de serviço estava com defeito....

No outro dia fui sair com meu cão de pequeno porte e "manso", e chamei o elevador de serviço, que parou no sétimo andar e moro no oitavo. Era domingo, e como não chegou e o dito esteve em manutenção naquela semana, peguei meu cão no colo e desci pelo elevador social, já que sou deficiente física (problema na perna esquerda) e não aguentaria descer oito andares com meu cão no colo. Ao chegar no térreo o porteiro veio "sem qualquer delicadeza" me chamar a atenção, e hoje fiquei sabendo pelo senhorio que recebi multa de R$157,00. Minha pergunta é se isso é LEGAL, já que se o elevador de serviço está com problemas se há algo que me impeça de "ir e vir" com meu animal de estimação "no colo" no condomínio onde moro. Grata, Solange

Imagem de perfil Solange Maria Castro Pires de Souza
Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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