Multa por levar "no colo" meu cão no elevador social, sendo que o de serviço estava com defeito....
No outro dia fui sair com meu cão de pequeno porte e "manso", e chamei o elevador de serviço, que parou no sétimo andar e moro no oitavo. Era domingo, e como não chegou e o dito esteve em manutenção naquela semana, peguei meu cão no colo e desci pelo elevador social, já que sou deficiente física (problema na perna esquerda) e não aguentaria descer oito andares com meu cão no colo.
Ao chegar no térreo o porteiro veio "sem qualquer delicadeza" me chamar a atenção, e hoje fiquei sabendo pelo senhorio que recebi multa de R$157,00.
Minha pergunta é se isso é LEGAL, já que se o elevador de serviço está com problemas se há algo que me impeça de "ir e vir" com meu animal de estimação "no colo" no condomínio onde moro.
Grata,
Solange