MULTA MULT APARTAMENTOS
Caros,
Sou sindico de um prédio e recentemente tivemos uma assembleia, a construtora, mandou um procurador para votar por suas 28 unidades, durante a assembleia esse procurador munido de poder de 28 unidades cometeu uma infração no condomínio, baseado no principio de isonomia , se no ato ele tinha poder de 28 unidades , podemos considerar que a infração também foi cometida por 28 unidades?