Sou inquilina, o condomínio não está no meu nome. Houve uma briga dentro do meu apartamento, e fomos multada no vale de 500 reais. Mais não houve notificação ou advertência prévia. Mandaram a multa. Eles alegam *perturbação da ordem e aí sossego dos demais condôminos* letra b do artigo 2 da convenção. Mais eu não tenho a convença. Falei com o síndico e ele disse que mandou a multa, por que já havia notificado a proprietária por ter problemas com outros inquilinos, isso no passado. Eu acho q não se pode multar sem antes me notificar ou advertir . Pois nada tenho haver com antigos moradores. Mais quem está sendo multada e a proprietária. Ela está ciente do ocorrido. Mais acho arbitrária está multa . Já mandaram o boleto para o pagamento que dia 29 deste mês.