Multa por perturbação (crianças brincando no corredo)
Aplicamos multa, a condôminos, por perturbação ao silêncio, caso reiterado, após varias reclamacoes do vis vizinhos, patinete e jogar bola no corredor, enviei a notificacao da multa ao morador e cópia via WhatsApp individual, não no grupo, para ciência, dos outros condôminos, apenas moradores, o vídeo, encaminhei para os conselheiros e subsindico, e apenas uma moradora, que questionou se poderia continuar, usando o corredor pra brincadeira, cuidando pra não fazer barulho. E na notificacao, transcrevi o que a moradora disse: mais ou menos isso: “poderia cobrar a multa, pois, pagaria com prazer, pra ver os filhos felizes”. Quer Danos morais, por isso. Cabe?