MULTA POR ATRASO

Pertenço a um condomínio pequeno no qual todo o pagamento da taxa de condomínio é feita a mãos (dinheiro em espécie). Há aqueles que atrasam por até 15 dias. Pode-se cobrar multa de 10% (percentual apenas sugestivo) em cima do valor? Outra coisa: a multa de 10% (sugestiva) seria proporcional aos dias ou pode ser cobrada a multa integral logo quando for identificado o atraso? Agradeço pelo colaboração dos senhores.

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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