MULTA POR ATRASO
Pertenço a um condomínio pequeno no qual todo o pagamento da taxa de condomínio é feita a mãos (dinheiro em espécie). Há aqueles que atrasam por até 15 dias. Pode-se cobrar multa de 10% (percentual apenas sugestivo) em cima do valor? Outra coisa: a multa de 10% (sugestiva) seria proporcional aos dias ou pode ser cobrada a multa integral logo quando for identificado o atraso?
Agradeço pelo colaboração dos senhores.