Olá,
já fiz esse tipo e pergunta, mas gostaria de um forma de procedimento correto para cobrança de multa a inquilino.
Considerando que a unidade onde mora o inquilino é administrada por imobiliária.
Pergunto:
Posso proceder da seguinte forma?
1º enviar uma carta de notificação da multa ao inquilino informando o motivo, valor e meio de contestação.
2º enviar carta ao proprietário da unidade via imobiliária; pois não sabemos quem é o proprietária, informando a multa e motivo, e
3 º enviar carta à imobiliária solicitando que entregue a carta de notificação ao proprietário e o boleto de cobrança da multa.
O objetivo desses procedimento é eliminar o famoso "não é comigo!" que as administradoras promovem quando tem que repassar a multa; pois segundo a informações de vocês; a multa é da unidade, logo do proprietário a quem a administração do condomínio deve cobrar ... Bem, pelo ao menos foi o que entendi!
De já agradeço.