multa: quando ser aplicada?
Temos uma convenção e um regimento interno que deixam claro sobre o valor da multa por infringir reiteradamente o horário do silêncio ou atitude antissocial. Na convenção, antiga, fala e dois salários mínimos, e o RI, mais atual, em uma cota condominial. O síndico deu duas advertências verbais e uma por escrito. Mas agora está com medo de aplicar a multa pq acha que o morador pode processar o condomínio. Acredito que depois de entregue a multa esse morador possa pedir uma revisão ou uma assembleia para se defender. Mas o síndico não acha. E estamos num impasse.