Multa/ regulamento interno
Moro em um condomínio, onde consta no regulamento interno que no caso de penalidade, o infrator receberá uma multa de 10% do valor do condomínio vigente e em caso de reincidência a multa será de 20% e assim sempre acrescentando 10%. Mas… a sindica só envia a cobrança de multa de 100% do valor do condomínio, ela pode fazer isso?