Multa reincidente com intervalo de 3 anos sem notificação é válida?

Comecei morar com meu namorado faz 1 ano, e antes disso ele morava com a mãe. A mãe saia e ele fazia social no apartamento e acabou recebendo uma notificado por barulho e posteriormente multa, (faz mais de 3 anos esse acontecido). Fizemos uma reunião lá com alguns amigos na semana passada, e confesso que ultrapassamos e fizemos barulho, só que é uma coisa que eu não percebi na hora, ainda pensei "deve tá tranquilo, até hoje nunca reclamaram, se tiver reclamação eles interfonam..". Pois bem, no dia seguinte recebemos uma multa de reincidência, 600$ (taxa de 2x o condomínio), sem ao menos um interfone para diminuir, nem notificação e nem NADA. Conversei com a síndica e ela disse que como é reincidente não precisava de notificação pois já foi dado (isso lá por 2014), e foi super ignorante falando comigo. Eu preciso de opniões, de uma ajuda mesmo: Isso tá certo? Eu posso recorrer?

Imagem de perfil Gabriela de Oliveira Lima
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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