Boa noite!
Sou síndica e dei uma multa para uma condomina, já havia dado advertencia verbal varias vezes, advertencia por escrito, até que aconteceu algo mt grave, o cachorro da mesma atacou 2 pessoas em dias distintos, tal cachorro de grande porte ja havia atacado as minhas cachorras mas conversei com ela, e a mesma ñ levou a conversa a serio, segundo ela o cachorro é manso e só quer brincar o cachorro vivia escapando e urinando na área comum, isto é, se soltava e sua dona não limpava a sujeira.
A mesma disse que não irá pagar a multa e irá revogar, pois eu tenho problemas pessoais com ela. Segundo a ADM ela tem o direito de participar da proxima assembleia, mesmo ñ pagando a multa, por mandado judicial, isso procede?