Multa sem advertência, é possível?
(PERGUNTA JÁ FEITA, MAS AINDA TENHO DUVIDAS)
Fui multada no condomínio em que moro por ter excedido alguns minutos do horário de silêncio.
O sindico em questão, aplicou uma multa alegando que a 'festa' terminou na manhã do dia seguinte (por ja ter passado do horário permitido, que é 00:00 nas sextas feiras).
É possível o sindico utilizar de exagero e de não verdades na descrição da multa?
É possível, nesse caso, multar sem advertir, sendo que no regulamento interno não fala nada de advertência?
É possível eu seu acusada sem ter provas concretas?
Apenas não quero ser injustiçada.