Multa sem advertência prévia e por motivo que não contraria o Regulamento Interno, como proceder?

Sou inquilino, e fui multado por ter retirado o livro de registro da portaria justamente para fazer uma reclamação, cobrando a ausência de resposta dos e-mail's enviados ao síndico. Permaneci com o livro em minha unidade por volta de 20 minutos, tempo necessário para realizar o registro. Solicitei suspensão da multa ao síndico e este encaminhou a decisão ao conselho, que decidiu manter a multa, por 2 votos à 1. Julgo improcedente a penalidade já que, não há esta proibição prevista na convenção, RI ou qualquer comunicado prévio. Gostaria de uma opinião profissional. Abs

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Inquilino(a)


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