Multa - Sindica

Boa Tarde, Preciso esclarecer uma dúvida, faço parte do conselho do condomínio onde moro. Estamos com um problema com um morador com reuniões de célula de igreja, os mesmos estão passando do limite com música alta, as reuniões são frequentes, feitas todo sábado pela manhã, temos em nosso regimento interno, que música com instrumento deve ser usado de forma moderada que não atrapalhe o sossego dos demais moradores. A reclamação está sendo pelo conselho por e-mail direto para a sindica. O retorno da sindica é que ela só pode multar o morador com a assinatura do conselho em cima da reclamação, em nossa convenção e regimento interno não diz nada sobre isso. Minha dúvida é porque a sindica quer que o conselho assine a notificação para lançar a multa para o morador? Qual é a legalidade da exigência da síndica? Ela está alegando que o e-mail foi feito apenas por uma pessoa, tem sentido?

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