Multa por som alto
Ficou decido em Assembléia que o critério a ser adotado para punições sobre "volume alto do som" será a reclamação do vizinho, sendo que não há critério específico, o som pode ser "alto" em um local e se ninguém reclamar, não haverá problema, e sendo mais baixo em outro e incomode um determinado vizinho deverá ser punido, ou seja critérios diferenciados. Pergunto, isso está correto, como reverter, sendo que foi decidido em AG ?