Multa por usar a área comum do condomínio com COVID, é legal?
Recebi uma multa com minha foto, de máscara inclusive, por ter pego o elevador e ido até o portão do condomínio(sai para levar o cachorro para fazer necessidades). O informativo dizia:
“..constatamos que morador/visitante de vossa unidade, com Covid-19. circulou pelas áreas comuns do condomínio.
Ressaltamos que essa conduta pode ocasionar a disseminação do vírus, colocando em risco os demais condôminos, prestadores, visitantes, dentre outros.”
E o que mais me intriga é que no dia ressaltado da multa eu já estava liberado pelo médico…essa atitude é correta?