Multa por usar a área comum do condomínio com COVID, é legal?

Recebi uma multa com minha foto, de máscara inclusive, por ter pego o elevador e ido até o portão do condomínio(sai para levar o cachorro para fazer necessidades). O informativo dizia: “..constatamos que morador/visitante de vossa unidade, com Covid-19. circulou pelas áreas comuns do condomínio. Ressaltamos que essa conduta pode ocasionar a disseminação do vírus, colocando em risco os demais condôminos, prestadores, visitantes, dentre outros.” E o que mais me intriga é que no dia ressaltado da multa eu já estava liberado pelo médico…essa atitude é correta?

Imagem de perfil Gabriel Ferreira
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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