Boa tarde, no meu prédio foi decidido pelo síndico de fazer racionamentos pois a caixa d'água é pequena e precisaram comprar caminhões pipas algumas vezes. O racionamento começou no começo de março, e mudaram diversas vezes de horário, mas basicamente ficou das 14-17 e das 21-00 , isso sempre de segunda a sexta. ficamos assim em março e em abril . no final de abril o sindico colocou uma placa que faria racionamento aos fins de semanas começando já no dia 02 de maio e não havia colocado que seria só no período da tarde.
Isso foi no dia 27/04 , quando eu li a placa, eu estava sozinho no elevador e eram 21 horas, eu comecei a gargalhar alto e acabei dando uns 3 tapas e soltado um palavrão (filho da..) e quando estava chegando no quinto andar , ao fechar a porta, falei (vai tomar....) .
Dia 08 de maio recebi uma MULTA no valor de R$251,88 , que será cobrada no meu próximo condomínio. a carta veio datada de 30 de março.
Disseram que foi decidido com o conselho.
Li e reli O regulamento Interno e a convenção, porém ambos são antigos ( do século passado) lá não fala nada de advertência.
No papel alega que eu poderia ter causado danos ao elevador, porém eu não causei . Não tem nem um amassado no elevador e também não estava com essa intenção de quebrar nada.
Também alegam que eu perturbei o sossego, sendo que o que ocorreu não levou 3 minutos , e que o elevador ele de certa forma possui um isolamento , e que não teria como todos do prédio ouvirem .
ONTEM dia 11/05/2015, o síndico SUSPENDEU o racionamento na parte da noite e durante DOMINGOS e FERIADOS (Sim , este ele incluiu sem avisar a ninguém)
Sei que o que fiz foi errado, porém aconteceu diante dos desmandos e desmantelos de um Síndico que é abusivo . Foram feitas muitas reclamações de moradores e nada estava acontecendo , os moradores não receberam nem um desconto no condomínio , do contrário, tiveram reajustes.
Estou indo amanhã aos pequenas causas e tenho como provar os fatos que a mim pertencem.
Gostaria da opinião de vocês.
Agradeço desde já