Multa por volume excessivo em festas
Fiz uma festa de aniversário do meu marido, com familiares e amigos e utilizamos videokê para comemoração. Terminamos a festa no horário estipulado, e recebemos uma multa da síndica, alegando que ultrapassamos o volume permitido de decibéis, porém, não recebemos nenhuma advertência durante o período da festa e nem após, tampouco tivemos alguém medindo os decibéis. Nos negamos a pagar a multa, pois acreditamos que deveria ser provado isses decibeis e que ao menos deveriamos receber uma e a sindica solicitou a administradora de dondomínio que cobrasse a multa junto ao condominio. Não achamos a multa justa e queremos recorrer, porém, não podemos de deixar de pagar o condominio. O que devemos fazer?