Fui multado pelo síndico que resolveu acatar uma reclamação de uma moradora que alegou que minha unidade fazia muito barulho.
O fato real foi que, ficamos com o som no volume médio por menos de 5 minutos, pois por volta das 21:50 (portanto antes das 22hs) a moradora mandou uma mensagem via rede social, solicitando baixar o volume da música, pedido este que foi acatado imediatamente.
Tenho a conversa toda documentada e daí pensávamos que o fato estaria encerrado, no entanto a morado simplesmente foi no livro no dia seguinte fez a reclamação e automaticamente o síndico enviou a multa, sem ao menos ter prova e nem a moradora avisou a portaria sobre o barulho em minha unidade no momento do "fato".
Questionamos o síndico, no qual avisou que é reincidente, fato este que é mentira tbm, já que a única multa que tivemos sobre barulho, foi na verdade a 4 anos atrás onde meus filhos junto com um grupo de amigos ficaram brincando após as 0hs no partiu, portanto fora de minha unidade. E foi uma multa para todos os envolvidos na ocasião.
Já é sabido que o síndico tem perseguição, pois somos muito atuante em nossos direitos e isso o incomoda muito. Visto que, pessoas do corpo diretivo não respeitam as vaga da garagem, no sentido do veiculo ser maior que a mesma, e vai contra ao regulamento, e nada o síndico faz contra eles.
Resumindo: É só eu ir no livro, fazer uma reclamação sobre qualquer pessoa que ele pode acatar e multar? Mesmo essa não tendo sentido?
Gostaria processa-lo como danos morais por perseguição.