Olá amigos,
No meu condomínio estamos implantando o sistema de multas no Regimento Interno, decidimos por penalizar as infrações em decorrência de suas gradações e reiterações. Iniciamos com infrações leves até infrações graves. Ficou da seguinte forma:
Infração leve: é aquela que causa ou tem potencial de causar pequenos danos materiais.
Valor da multa: 50% do valor atribuído à menor taxa de condomínio vigente.
Infração média: é aquela que causa ou tem potencial de causar pequenos danos materiais, sociais e/ou físicos. Bem como ações que possam prejudicar o sossego, salubridade e segurança dos demais condôminos.
Valor da multa: de 1 a 3 vezes o valor atribuído à menor taxa de condomínio vigente
Infração Grave: é aquela que causa ou tem potencial de causar grandes danos sociais e/ou físicos, ou ainda aquela que tenha havido intenção de promover o dano. Também será considerado infração grave a reiterada prática de infrações médias.
Valor da multa: de 3 a 5 vezes o valor atribuído à menor taxa de condomínio vigente
Estamos elaborando uma minuta e a procura de um advogado para nos auxiliar no texto completo do regimento.
Minha dúvida é se podemos adotar este modelo abrangente, ou é necessário discriminar quais ações específicas geram multas?
Desde já agradeço se puderem opinar.
Roberto Neves,
Membro de conselho administrativo.