Multas

Olá amigos, No meu condomínio estamos implantando o sistema de multas no Regimento Interno, decidimos por penalizar as infrações em decorrência de suas gradações e reiterações. Iniciamos com infrações leves até infrações graves. Ficou da seguinte forma: Infração leve: é aquela que causa ou tem potencial de causar pequenos danos materiais. Valor da multa: 50% do valor atribuído à menor taxa de condomínio vigente. Infração média: é aquela que causa ou tem potencial de causar pequenos danos materiais, sociais e/ou físicos. Bem como ações que possam prejudicar o sossego, salubridade e segurança dos demais condôminos. Valor da multa: de 1 a 3 vezes o valor atribuído à menor taxa de condomínio vigente Infração Grave: é aquela que causa ou tem potencial de causar grandes danos sociais e/ou físicos, ou ainda aquela que tenha havido intenção de promover o dano. Também será considerado infração grave a reiterada prática de infrações médias. Valor da multa: de 3 a 5 vezes o valor atribuído à menor taxa de condomínio vigente Estamos elaborando uma minuta e a procura de um advogado para nos auxiliar no texto completo do regimento. Minha dúvida é se podemos adotar este modelo abrangente, ou é necessário discriminar quais ações específicas geram multas? Desde já agradeço se puderem opinar. Roberto Neves, Membro de conselho administrativo.

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Conselheiro(a)


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