Ola Bom dia,
tudo bem?
Sou morador de um condomínio desde dez/2011.
Com relação a multas diciplinar, em nossa convenção diz que as multas são progressivas, ex. 1º = 50% do condominio / 2º = 100% - 3º = 150% e assim por diante.
De dez/2011 até hoje minha filha tomou 2 multas e hoje recebi uma terceira notificação. Porém na notificação esta acusando que é a 6º multa, ou seja, = a 300% do condomínio.
Eu fui até a administração e informaram que o morador anterior tinha 3 multas e o acumulo progressivo se dá pela unidade (apto.).
Isto é possível? Eles podem tratar desta forma?
Outra dúvida é: As outras duas multas anteriores foi em 2013 e até hoje não veio cobrança, eles podem ainda cobrar estas duas multas?
existe um prazo para cobrança?
Caso a resposta exista um prazo e este prazo já passou estas duas multas anteriores prescrevem? daí esta terceira multa passaria a ser a primeira?
Pode me ajudar por gentileza?
muito obrigado
Geison Sbrana.·.
(11) 99762-8567