Prezados,
1-Em fevereiro de 2017, recebi uma multa. Enviei o regulamento interno ao Síndico e para a administradora comprovando que além da multa ser indevida. Não estavam seguindo o procedimentos corretos. Somente após três cartas de aviso poderia ser aplicado a multa.
2-Recebi uma comunicação oficial, aplicando a multa em conformidade com o artigo 1.337 do código civil. Absurdo total.
3- No primeiro momento resolvi pagar a multa no valor de R$ 370,00. Porém, analisei e resolvi não pagar. Pagando estaria assumindo uma grave falta não cometida.
4- A taxa do condomínio sempre esteve em débito automático.
5- Está semana recebi um comunicado da administradora, mencionando o débito e, minha taxa de condomínio não foi para o débito automático, e o boleto veio com a data do vencimento e só poderia ser quitado no caixa da administradora.
Não vou entrar em detalhes, mas afirmo que tudo é perseguição do síndico, por eu ser um condômino atuante, e o têm questionado nas assembleia e evitando uma série de absurdos que ele tem tentado fazer.
A taxa de condomínio é desvinculada da multa, creio ser arbitrário terem retirado do débito automático e, e restringindo o pagamento somente na administradora.
Como devo proceder e, qual meus direitos perante a lei?
Agradeço orientações
Luiz Carlos