Multas

Prezados, 1-Em fevereiro de 2017, recebi uma multa. Enviei o regulamento interno ao Síndico e para a administradora comprovando que além da multa ser indevida. Não estavam seguindo o procedimentos corretos. Somente após três cartas de aviso poderia ser aplicado a multa. 2-Recebi uma comunicação oficial, aplicando a multa em conformidade com o artigo 1.337 do código civil. Absurdo total. 3- No primeiro momento resolvi pagar a multa no valor de R$ 370,00. Porém, analisei e resolvi não pagar. Pagando estaria assumindo uma grave falta não cometida. 4- A taxa do condomínio sempre esteve em débito automático. 5- Está semana recebi um comunicado da administradora, mencionando o débito e, minha taxa de condomínio não foi para o débito automático, e o boleto veio com a data do vencimento e só poderia ser quitado no caixa da administradora. Não vou entrar em detalhes, mas afirmo que tudo é perseguição do síndico, por eu ser um condômino atuante, e o têm questionado nas assembleia e evitando uma série de absurdos que ele tem tentado fazer. A taxa de condomínio é desvinculada da multa, creio ser arbitrário terem retirado do débito automático e, e restringindo o pagamento somente na administradora. Como devo proceder e, qual meus direitos perante a lei? Agradeço orientações Luiz Carlos

Imagem de perfil Luiz Carlos da Silva Fogaça
Condômino(a)


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