Multas, valores e direitos e deveres.
Amigos. Primeiramente obrigado a todos.
Em meu condomínio não existe um regimento interno do que pode ou não ser feito inclusive com atitudes que acarretam multas e valores de multas.
Há o estatuto, porém no mesmo não há nada estipulado em relação a isso.
A síndica está querendo aplicar multas e colocando valores por ela própria ou pela administração.
A síndica junto a administradora estão corretas? Elas podem aplicar multas quando bem entenderem que algum condômino está cometendo alguma coisa errada?
Exemplo: barulho, lareira externa, ou outros assuntos?
O que fazer nesse caso?