Multas, valores e direitos e deveres.

Amigos. Primeiramente obrigado a todos. Em meu condomínio não existe um regimento interno do que pode ou não ser feito inclusive com atitudes que acarretam multas e valores de multas. Há o estatuto, porém no mesmo não há nada estipulado em relação a isso. A síndica está querendo aplicar multas e colocando valores por ela própria ou pela administração. A síndica junto a administradora estão corretas? Elas podem aplicar multas quando bem entenderem que algum condômino está cometendo alguma coisa errada? Exemplo: barulho, lareira externa, ou outros assuntos? O que fazer nesse caso?

Imagem de perfil Lucas oliveira dos Santos
Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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