Muro entrada individual em condomínio de casas (Village) é considerado fachada!?
Fiz uma pintura no muro da entrada individual da minha casa, apenas do meu lado. A construtura entregou o muro apenas no bloco e pintado na cor cinza, fiz o acabamento e no primeiro momento pintei de branco, e hoje mudei para terracota, e dessa vez o síndico veio solicitar para retirar pois informou que esse muro faz parte da fachada, porém até o momento não existe um modelo padrão de acabamento, o condomínio tem apenas 2 anos, e muitos moradores ainda estão migrando para suas casas, e inclusive alguns também já realizou a pintura do seu gosto. A convenção, diz “ É proibido mudar a forma externa da fachada correspondente a cada casa, decorar paredes ou esquadrias, usar vidros e toldos ou pintá-los em cores ou tonalidades diferente das usadas no conjunto”. Solicito interpretação desse texto, e se o muro de entrada individual faz parte da fachada, como devo proceder!? Outra pergunta, a mudança dessa minha pintura pode desvalorizar o condomínio, pois segundo o síndico desvaloriza, esse foi o argumento que ele fez. Fico no aguardo, obrigada.