Na AGO 2013 foi votado para membro do Conselho um condômino inadimplente. Como resolver?
Reza a convenção que a AGO deve ser realizada na segunda quinzena de março. A síndica não obedeceu o prazo tampouco justificou. Um aliado seu, e membro do conselho na primeira sindicatura participou da assembleia com a cota de março em aberta. Ele foi votado como conselheiro, e votou inclusive em uma matéria sobre reajuste. E com seu voto venceu por um voto a proposta que eu era contra, Além disso, o voto de outra moradora não foi computado, e a Administradora apenas pediu desculpas. Só descobriu-se porque um rupo passou a exigir os balancetes detalhados e foi verificado que este condômino além de pagar o acordo em dia incerto, deixou de pagar março e abril, pagando as duas cotas somente em 17 de maio. Qual medida para anular o ato depois de tanto tempo? Pode ser no Juizado de pequenas causas?