Na AGO/AGE pode-se trocar a data de eleição sindico/conselho segundo o que rege a convenção?
Nossas reuniões são sempre no mês de junho e o Conselho Fiscal estudando a Convenção descobriu e deseja colocar as reuniões a partir de agora no mês de julho como é estabelecido na Convenção.
Na Convenção Art.12 Compete ao síndico h) convocar condôminos por carta circular ou por edital publicado na imprensa, com antecedência mínima de 8 dias para as Assembleias gerais, especialmente para as assembleias de eleição de Síndico e do Conselho Consultivo que se processam de ano a ano, no mês de julho.
CAPÍTULO VII - DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
Art. 15 - Das Assembleias gerais Ordinárias
a) As assembleias gerais ordinárias serão convocadas pelo Síndico, conforme Capítulo V Art.12, letra "h", ou por qualquer condômino, conforme estabelecido na letra "b", Art.9, Capítulo IV, sendo para eleição no começo do mês de julho para apresentação de contas e orçamentos.