Na assembleia para escolher o sindico, o candidato que tiver procuração deve apresenta-la quando?
Já participei de uma assembleia em que o sindico esperou para ver qual seria o numero de votos a seu favor e depois apresentou as procurações.
No meu entendimento deveria apresenta-las no inicio.
Também nossa convenção não limita o numero.
Por lei é possível limitar o uso das procurações por candidato na assembléia?