Na assembleia para escolher o sindico, o candidato que tiver procuração deve apresenta-la quando?

Já participei de uma assembleia em que o sindico esperou para ver qual seria o numero de votos a seu favor e depois apresentou as procurações. No meu entendimento deveria apresenta-las no inicio. Também nossa convenção não limita o numero. Por lei é possível limitar o uso das procurações por candidato na assembléia?

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
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